JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
23/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/06/2018, p. 23/08/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. O Juiz de primeiro grau, ao converter a prisão em flagrante do paciente em preventiva, fez menção a circunstâncias específicas dos autos que evidenciam a gravidade concreta do delito em tese cometido e a ideia de que a constrição cautelar é a única medida adequada e necessária para fragilizar a própria estrutura organizacional da qual, em tese, faz parte o acusado e, por conseguinte, cessar a prática de novas infrações penais e garantir-se a ordem pública. 2. Em casos que envolvem organizações votadas à reiterada prática de delitos de natureza grave, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem mantido a custódia preventiva dos investigados mesmo quando não há indicação detalhada da atividade por eles desempenhada em tal associação. 3. Ordem denegada. (HC n. 430.526/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 23/8/2018.)
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