- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 21/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 13/10/2021, p. 21/10/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM MATÉRIA CRIMINAL. INEXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DE CUSTAS. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. ANULAÇÃO DOS JULGAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL. NOVO JULGAMENTO PELA RELATORIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Na última sessão de julgamento do dia 22/9/2021, após consideração da Ministra Laurita Vaz e concordância dos pares, concluiu-se pela inexigibilidade do pagamento de custas processuais nos embargos de divergência cabíveis no curso do processo criminal. Inteligência do art. 7.º da Lei n.º 11.636/2007, c.c. o art. 3.º, inciso II, da Resolução n.º 2 de 1.º de fevereiro de 2017. 2. Chamo o feito à ordem, a fim de anular o julgamento dos embargos de declaração n. 00823942/2021 e do agravo regimental n. 00697599/2021, devendo ser revista a decisão da Presidência desta Corte de não conhecimento dos embargos de divergência. 3. Embargos declaratórios acolhidos para anulação do feito a partir da interposição do agravo regimental n. 00697599/2021, devendo o referido recurso ser novamente julgado pela relatoria. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl nos EDv nos EAREsp n. 1.804.759/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 13/10/2021, DJe de 21/10/2021.)
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