JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
19/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 13/10/2021, p. 19/10/2021

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. MEDIDA DECRETADA NA FASE DO INQUÉRITO. INDÍCIOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. INTERESSE ATUAL ÀS INVESTIGAÇÕES. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DO INTERESSE. NÃO PROVIMENTO. 1. Pedido de restituição de coisas apreendidas indeferido. Interesse presente no atual estágio das investigações. Recurso interposto que aponta como razões o deferimento da medida em relação a outro investigado. Prosseguimento das diligências. 2. A decisão monocrática teve por base a situação específica do recorrente, não havendo extensão da medida deferida em favor de outro investigado. Interesse na manutenção dos bens apreendidos que deve ser analisado sob a ótica da formação da opinio delicti. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na ReCoAp n. 171/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 13/10/2021, DJe de 19/10/2021.)
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