JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME A UM ADOLESCENTE NO CURSO DE INQUÉRITO DESTINADO A APURAR A PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO CONTRA UMA IDOSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. 1. Para a configuração do crime previsto no artigo 339 do Código Penal, é necessário que a denúncia falsa dê ensejo à deflagração de uma investigação, seja ela policial ou administrativa, ou de um processo judicial, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra a pessoa alvo da imputação. 2. Na espécie, constatando-se que a acusação formulada pelo paciente não deu ensejo à instauração de auto de apuração de ato infracional contra o adolescente indicado como partícipe do crime de roubo objeto de investigação policial em curso, impõe-se o reconhecimento da atipicidade da conduta. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para absolver o paciente do crime de denunciação caluniosa. (HC n. 428.355/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/03/2018

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/08/2018

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA NOTICIANDO A PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR OS FATOS. TIPICIDADE DA CONDUTA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. Para a configuração do crime previsto no artigo 339 do Código Penal, é necessário que a denúncia falsa dê ensejo à deflagração de uma investigação, seja ela policial ou administrativa, ou de um processo jud…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/12/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRETENSO TRANCAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O DESLINDE DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou inquérito por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 21/02/2019

RECURSO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TRANCAMENTO DO PROCESSO. FALTA DE JUSTA CAUSA. ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVO NÃO CONFIGURADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO. 1. O trancamento prematuro da persecução penal é medida excepcional, admissível somente quando emerge dos autos, ictu oculi, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia. 2. Dispõe o art. 339 do Código Penal que incorre em denunci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/10/2021

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO. AÇÃO PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DA CONDUTA POR FALTA DE DOLO E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. O trancamento de ação penal ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional, sendo cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidê…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.