JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
22/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/08/2018, p. 22/08/2018

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA NOTICIANDO A PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR OS FATOS. TIPICIDADE DA CONDUTA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. Para a configuração do crime previsto no artigo 339 do Código Penal, é necessário que a denúncia falsa dê ensejo à deflagração de uma investigação, seja ela policial ou administrativa, ou de um processo judicial, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra a pessoa alvo da imputação. 2. No caso dos autos, verifica-se que após o registro de ocorrência pelo corréu, que teria agido sob a influência e orientação do ora recorrente, foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta ameaça praticada pela vítima contra o primeiro, o que revela a potencialidade lesiva de suas condutas, que efetivamente deram causa à deflagração de procedimento administrativo para investigar crime de que a sabiam inocente. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DOLO DO ACUSADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. 1. Para que o delito de denunciação caluniosa se caracterize, é indispensável que o agente tenha certeza da inocência de quem está sendo acusado. Doutrina. Precedentes. 2. Na espécie, o órgão ministerial afirmou que o recorrente, mesmo sabendo que a vítima era inocente, teria intercedido decisivamente para que o corréu registrasse o boletim de ocorrência que deu causa à instauração de inquérito policial e processo em desfavor da ofendida, encontrando-se descritas, portanto, as elementares exigidas para a caracterização do tipo penal em exame, o que é suficiente para que seja deflagrada a ação penal. 3. Em sede de habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, e ainda, a atipicidade da conduta. 4. Estando a decisão impugnada em total consonância com o entendimento jurisprudencial firmado por este Sodalício, não há que se falar em trancamento da ação penal, pois, de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no presente inconformismo, não se vislumbra estarem presentes quaisquer das hipóteses que autorizam a interrupção prematura da persecução criminal por esta via, já que seria necessário o profundo estudo das provas, as quais deverão ser oportunamente valoradas pelo juízo competente. 5. Recurso desprovido. (RHC n. 93.309/PB, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/03/2018

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/10/2021

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO. AÇÃO PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DA CONDUTA POR FALTA DE DOLO E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. O trancamento de ação penal ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional, sendo cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidê…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 21/02/2019

RECURSO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TRANCAMENTO DO PROCESSO. FALTA DE JUSTA CAUSA. ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVO NÃO CONFIGURADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO. 1. O trancamento prematuro da persecução penal é medida excepcional, admissível somente quando emerge dos autos, ictu oculi, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia. 2. Dispõe o art. 339 do Código Penal que incorre em denunci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/12/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRETENSO TRANCAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O DESLINDE DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou inquérito por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/04/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL ANTES DO ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prov…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.