- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/06/2018, p. 01/08/2018
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. OFENSA AO ART. 283, DO CPP. DECISÃO PENAL CONDENATÓRIA EM SEGUNDO GRAU. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292, de 17 de fevereiro de 2016, passou a reconhecer a possibilidade de execução provisória da pena, desde a prolação do acórdão confirmatório da condenação pelo Tribunal de segundo grau, inexistindo, nesse sentido, afronta ao princípio da presunção de inocência. Precedentes. 2. A jurisprudência existente nesta Corte Superior de Justiça manifesta-se no sentido de que, inexistindo a concessão de efeito suspensivo aos recursos extraordinário ou especial interposto perante os Tribunais Superiores, não há qualquer impedimento para cumprimento imediato da sanção penal aplicada. Precedentes. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.739.946/CE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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