JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE NOVOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. É manifestamente incabível a interposição de novos embargos de divergência contra acórdão proferido por seção do STJ em anteriores embargos de divergência. 2. Embargos de divergência não conhecidos. (EDv nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 1.675.071/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 13/10/2021, DJe de 15/10/2021.)
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