- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018
PROCESSUAL CIVIL, AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VAZAMENTO DE ÓLEO. PENALIDADES DO ART. 14, II E III DA LEI 6.938/1981. PROPORCIONALIDADE À CORREÇÃO DOS DANOS CAUSADOS. AGRAVO INTERNO DO MPF DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a Corte de origem afastou a incidência das penalidades do art. 14, II e III da Lei 6.938/1981 com base nas circunstâncias fáticas descritas nos autos, reputando desproporcional a aplicação das sanções diante da conduta da ré que, tão logo percebeu o vazamento de óleo, adotou as providências necessárias para a minimização dos prejuízos. 2. Insuscetível de revisão o entendimento da Corte de origem, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno do MPF desprovido. (AgInt no AREsp n. 442.803/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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