JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus (Súmula n. 648 do STJ). Todavia, persiste o interesse da parte em ver examinada a tese de ilicitude da prova colhida em violação a garantia constitucional, uma vez que o acolhimento do seu pedido pode levar à nulidade da condenação. 2. Consoante imposição do art. 93, IX, da CF, "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade", exigência que funciona como garantia da atuação imparcial e secundum legis (sentido lato) do órgão julgador. Presta-se a motivação das decisões a servir de controle, da sociedade e das partes, sobre a atividade intelectual do julgador, para que verifiquem se este, ao decidir, bem aplicou o direito ao caso concreto. 3. Ao deferir a quebra de sigilo bancário, a autoridade judicial não explicitou as razões de seu convencimento quanto à necessidade de acesso às movimentações financeiras do recorrente e de sua empresa. Não houve emprego de fundamentação per relationem, individualização do crime a ser apurado ou menção a indícios razoáveis de sua autoria. O vício acarreta a invalidação do ato judicial, por nulidade absoluta, o que contamina a ação penal. 4. As provas obtidas em violação a garantia constitucional do sigilo bancário, e as dela derivadas, são ilícitas e têm de ser desentranhadas do processo. O Tribunal de Justiça, para julgar a apelação, deverá observar as diretrizes do art. 157 do CPP e identificar se existem outras fontes probatórias independentes ou que seriam obtidas por descoberta inevitável, suficientes para manter a condenação. 5. Recurso parcialmente provido, para anular a decisão de quebra de sigilo bancário e determinar a observância do art. 157 do CPP. RHC 100382 C542560515<05443560212@ C416407650542032461506@ 2018/0167821-8 Documento Página 1 de 2 Superior Tribunal de Justiça (RHC n. 100.382/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/10/2021, DJe de 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 14/12/2021

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. UTILIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL E PARECER MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO PESSOAL DO JULGADOR. NULIDADE CONSTATADA. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que, mesmo em casos de fundamentação per relationem, é nula a decisão de simples remessa aos fundamentos de terceiros, exigindo-se acréscimo pessoal pelo magistrado, a indicar o exame do plei…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/05/2021

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUEBRAS DOS SIGILOS TELEFÔNICO, FISCAL E BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante imposição do art. 93, IX, primeira parte, da Constituição da República de 1988, "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade", exigência que funciona como garantia da atuação imparcial e secundum legis (sentido lato) do órgão j…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/04/2018

INQUÉRITO POLICIAL. QUEBRA DE SIGILOS FISCAL E BANCÁRIO. ORDEM JUDICIAL NÃO FUNDAMENTADA. FALTA DE INDÍCIOS DE PRÁTICA DELITIVA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. O direito ao sigilo financeiro não é absoluto e pode ser mitigado quando houver interesse público, por meio de autorização judicial suficientemente fundamentada e na qual se justifique a providência para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, lastreada em indícios de prática delitiva. 2. É n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/05/2018

HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA A ORDEM. 1. Os sigilos bancário e fiscal representam projeções específicas do direito à privacidade, resguardado pela Constituição Federal como direito fundamental (CF, art. 5º, X). 2. Embora o sigil…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/10/2018

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão que determinou a quebra do sigilo bancário está devidamente fundamentada, sendo que a referida ordem judicial foi embasada em elementos fáticos devidamente justificados na instância ordinária para a continuidade das investigações da exploração de jogos de azar pela internet e lavagem de dinheiro. 2. Recurso ordinário em habeas corp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.