- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 26/06/2018, p. 01/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MATERIAL E MORAL. PRODUTO ADQUIRIDO NÃO RECEBIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. MATÉRIA PRECLUSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do desta Corte, as matérias de ordem pública podem ser apreciadas a qualquer momento nas instâncias ordinárias, entretanto, havendo decisão anterior, opera-se a preclusão. 2. O exame do montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas é admitido em hipóteses excepcionais, quando o valor for exorbitante ou irrisório, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se evidencia no caso (R$ 5.000,00 para cada autor). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.228.430/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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