JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/10/2018
Data de publicação
29/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 24/10/2018, p. 29/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A intempestividade do agravo em recurso especial impede, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 do STJ, a oposição de embargos de divergência para discutir o mérito da questão ventilada no recurso especial, que nem sequer chegou a ser analisada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 681.895/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 24/10/2018, DJe de 29/10/2018.)
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