JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/06/2018
Data de publicação
07/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 29/06/2018, p. 07/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DECISUM. PEDIDO DE INTIMAÇÃO. SUPOSTA OFENSA À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A diligência para simples intimação de decisum não constitui ofensa à soberania nacional ou à ordem pública. 2. A parte Interessada foi devidamente intimada, por intermédio de oficial de justiça, de acórdão proferido em ação de divórcio e deixou de apresentar impugnação contra o exequatur. Nesse contexto, não se observa violação da soberania nacional ou da ordem pública, bem como dos princípios da ampla defesa ou do contraditório. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na CR n. 10.792/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 29/6/2018, DJe de 7/8/2018.)
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