JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/06/2018
Data de publicação
07/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 29/06/2018, p. 07/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. CONTROVÉRSIA SUBMETIDA AO RITO DOS ESPECIAIS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO E REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o ato de sobrestamento e remessa dos autos à origem, para a devida observação do rito de demandas repetitivas, não soluciona a lide por não ter carga decisória, de tal modo que é irrecorrível. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 718.352/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 29/6/2018, DJe de 7/8/2018.)
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