JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2018
Data de publicação
22/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/08/2018, p. 22/08/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A revisão de pena em sede de recurso especial é possível, mas somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, consoante orientação pacificada neste Superior Tribunal, o que não foi verificado na hipótese. 2. In casu, as instâncias de origem, de forma idônea, consideraram como desfavoráveis as consequências do delito, sobretudo pelo enorme prejuízo causado à entidade previdenciária (superior a R$ 4.000.000, 00), fundamento que justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.259.787/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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