JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2018
Data de publicação
27/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/09/2018, p. 27/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 1.003, § 5º, DO CPC DE 2015. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, conforme os arts. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, §5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.220.285/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 27/9/2018.)
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