- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 09/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/08/2018, p. 09/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE CARTA DE GUIA PARA CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESO EM EXPIAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NECESSIDADE DE RECONVERSÃO DA PRIMEIRA PARA UNIFICAÇÃO DAS REPRIMENDAS. ARTS. 111 E 181 DA LEP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que, no caso de superveniência de carta de guia de condenação a penas restritivas de direito a quem esteja cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto, é inviável a suspensão do cumprimento daquelas - ou a execução simultânea das penas. II - Nesses casos, as penas restritivas de direito devem ser reconvertidas em sanção privativa de liberdade, unificando-se as reprimendas, nos termos dos arts. 111 e 181 da LEP, respectivamente, inaplicável o art. 76 do CP. III - No presente agravo regimental não se aduziu qualquer argumento apto a ensejar a alteração da decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 440.633/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 9/8/2018.)
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