- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 13/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/08/2018, p. 13/08/2018
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÊS LATROCÍNIOS TENTADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO A PENA SUPERIOR A 39 ANOS DE RECLUSÃO. DEMORA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. COMPLEXIDADE E QUANTUM DA REPRIMENDA. SOLTURA NÃO JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO. 1. Hipótese que trata de sentença proferida em desfavor de seis denunciados, relativa a crime gravíssimo de latrocínio, restando o paciente condenado, em primeiro grau, à pena de 39 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. 2. A apelação foi distribuída ao Tribunal de origem em junho de 2016, de modo que o recurso tramita há cerca de dois anos. 3. É cediço que, nos termos do entendimento desta Corte Superior, eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser aferido em face da quantidade da reprimenda imposta pela sentença condenatória. 4. Seja pela tramitação regular do feito, pela contribuição da defesa na delonga ou pelo quantum da pena imposta, não há indicativos que justifiquem, desde logo, a soltura do paciente, por malferimento aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoável duração do processo (Constituição da República, art. 5º, LXXVIII). 5. Todavia, a fim de que não se efetive o apontado constrangimento ilegal, recomenda-se à Corte estadual o julgamento célere do recurso ou a cisão do processo em relação ao paciente, a fim de garantir a apreciação de seu recurso em tempo razoável. 6. Ordem denegada, com recomendação. (HC n. 388.468/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 13/8/2018.)
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