JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
15/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/08/2018, p. 15/08/2018

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSOR DATIVO. PRAZO SIMPLES PARA RECORRER. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já firmou o posicionamento de que o prazo em dobro para recorrer, previsto no art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950, só é devido aos Defensores Públicos e àqueles que fazem parte do serviço estatal de assistência judiciária, não se incluindo no benefício os defensores dativos, mesmo que credenciados pelas Procuradorias-Gerais dos Estados via convênio com as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, uma vez que não exercem cargos equivalentes aos de Defensores Públicos. Precedente: HC 27.786/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Corte Especial, julgado em 23/10/2003, DJ 19/12/2003. 3. No caso, o defensor dativo foi intimado pessoalmente do acórdão de apelação no dia 14/7/2017, e só interpôs o recurso especial em 11/8/2017, ou seja, fora do prazo legal de 15 (quinze) dias. Assim, inexiste o constrangimento ilegal apontado pelo impetrante no presente remédio constitucional. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 445.430/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 15/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/05/2015

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO PATRONO DO PACIENTE. RECLAMO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA PRERROGATIVA DA CONTAGEM EM DOBRO DOS PRAZOS PROCESSUAIS AOS ADVOGADOS CONVENIADOS À DEFENSORIA PÚBLICA QUE ATUAM NO PROCESSO POR SUA INDICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Ao interpretarem o artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, os Tribunais Superi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/08/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. ALEGAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, pass…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/10/2016

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. NULIDADE. PRAZO RECURSAL. ADVOGADO INTEGRANTE DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AUSÊNCIA DE PRAZO EM DOBRO. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 28/04/2015

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PRECLUSÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o si…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO APÓS O LAPSO DE QUINZE DIAS. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO DATIVO INTEGRANTE DE INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA. PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO APELO RARO. IMPROVIMENTO DO REGIMENTAL. 1. É intempestivo o Recurso Especial interposto após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC/73, vigente à época da interposição do recurso, c.c com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.