JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO APÓS O LAPSO DE QUINZE DIAS. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO DATIVO INTEGRANTE DE INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA. PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO APELO RARO. IMPROVIMENTO DO REGIMENTAL. 1. É intempestivo o Recurso Especial interposto após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC/73, vigente à época da interposição do recurso, c.c com o art. 3º do CPP. 2. Para valer-se da prerrogativa da contagem de prazos em dobro, deve, o advogado, integrar o quadro da assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, não se aplicando tal benesse aos defensores dativos, aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares e ainda, aos institutos de direito de defesa. 3. Por outro vértice, a pretensão de se obter habeas corpus de ofício para que, superando vício procedimental na interposição de seu recurso, este Tribunal Superior examine o mérito da causa, mostra-se, por certo, imprópria e inadequada na presente via. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 398.352/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/12/2015

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO. APELO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE 15 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo recursal em dobro é prerrogativa exclusiva da Defensoria Pública (art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950) e não se estende ao advogado constituído que assume o patrocínio da causa. É o ônus do causídico particular a apresentação das peças e dos recursos processuais dentro dos prazos legais. 2. É intempes…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/02/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL APÓS O PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. ARTIGOS 39 DA LEI N. 8.038/90 E 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. ADVOGADO DATIVO. AUSÊNCIA DE PRAZO EM DOBRO. CONVÊNIO COM A DEFENSORIA PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto no art. 258 do Regimento interno do STJ. 2. A entrada em vigor…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR DATIVO. PRAZO SIMPLES PARA RECORRER. RECURSO INTEMPESTIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal já firmou o posicionamento de que o prazo em dobro para recorrer, previsto no art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, não se estende aos defensores dativos. Registre-se que, na hipótese, não houve sequer comprovação do advogado como defensor dativo. 2. O recurso especial interposto fora do p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/05/2016

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSOR DATIVO. PRAZO SIMPLES PARA RECORRER. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC AO PROCESSO PENAL. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já firmou o posicionamento de que o prazo em dobro para recorrer, previsto no art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/1950, só é devido aos Defensores Públicos e àqueles que fazem par…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/10/2016

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO. PRERROGATIVA NÃO CONFERIDA AO DEFENSOR DATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 2. "O defensor dativo, por não integrar o quadro estatal de assistência judiciária…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.