- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2021
- Data de publicação
- 19/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/10/2021, p. 19/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. APELAÇÃO CONTRA DECISÃO DO JÚRI. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Nos termos da Súmula n. 713/STF, não vigorando o princípio da ampla devolutividade em relação às apelações interpostas contra decisão do júri e tendo em vista que a questão referente ao reconhecimento da atenuante da menoridade relativa não foi apreciada pela Corte a quo, deixo de promover a análise pretendida, com o fito de não incorrer em supressão de instância. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 666.374/MA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/10/2021, DJe de 19/10/2021.)
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