- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 17/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2018, p. 17/08/2018
AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. CONDENAÇÃO DA UNIÃO, BEM ASSIM DE OUTROS ENTES PÚBLICOS, À IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ESGOTO EM MUNICÍPIO SERGIPANO. 1. O presente recurso especial decorre de ação civil pública ambiental objetivando a instalação de sistema de esgotamento sanitário em cidade sergipana banhada pelo Rio São Francisco. 2. Os réus (Município de Santana do São Francisco, Estado de Sergipe, Cia. de Saneamento e União) foram condenados à implantação de rede de esgoto sanitário no município em questão, bem assim à recuperação das áreas afetadas pelo lançamento de esgoto in natura. 3. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC/1973, pois o Tribunal de origem decidiu a controvérsia de modo integral e suficiente, ao consignar que é da competência comum dos entes federativos a proteção do meio ambiente, o que inclui a promoção de programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; e, ainda, que no caso concreto foi demonstrada a necessidade de realização das obras de esgotamento sanitário. 4. Quanto ao tema da legitimidade passiva ad causam da União, o recurso especial não pode ser conhecido. É que a questão foi decidida na origem com base no art. 23, VI e IX, da Constituição Federal, não podendo tal fundamento ser revisto em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.633.829/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 17/8/2018.)
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