- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2019
- Data de publicação
- 23/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/09/2019, p. 23/09/2019
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE PÚBLICA E SANEAMENTO BÁSICO. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. 1. O presente recurso especial decorre de ação civil pública que visa compelir o Município de Rio Branco, o Estado do Acre e o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - Depasa a procederem à instalação de sistema de rede coletora e de tratamento de esgoto em determinada região da capital acriana. 2. O tema da legitimidade passiva ad causam do Estado do Acre foi solucionado pelo Tribunal a quo a partir da exegese do art. 23, II, VI, IX e X, da Constituição Federal, de modo que o exame da controvérsia extrapola a estreita via do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.794.303/AC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 23/9/2019.)
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