- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 17/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2018, p. 17/08/2018
AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROVIDO PARA RESTABELECER A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. ALEGAÇÃO DE QUE O APELO DO PARQUET NÃO PODERIA TER SIDO CONHECIDO. REJEIÇÃO. 1. Alega o Estado de Sergipe que o recurso especial do Ministério Público Federal não poderia ter sido conhecido, pois: não houve prequestionamento do art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981; é impossível a discussão de matéria fática em recurso especial; e o dissídio jurisprudencial não foi adequadamente demonstrado. 2. Sem razão o agravante, pois a matéria em discussão foi inequivocamente prequestionada no acórdão recorrido, ainda que sem menção expressa ao aludido dispositivo legal; a questão é unicamente de direito; e a divergência jurisprudencial foi suficientemente demonstrada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.633.829/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 17/8/2018.)
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