- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 14/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 07/08/2018, p. 14/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. LEI 8.245/91. DEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL DO PRAZO TRIENAL PARA REVISÃO DO VALOR LOCATIVO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, perquirir a data de início da fluência do prazo trienal para revisão do valor locativo exige o reexame de cláusulas contratuais, além da consulta ao conjunto fático-probatório dos autos, providências, no entanto, obstadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Segundo a jurisprudência desta eg. Corte, a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ também obsta o apelo nobre pela alínea c do permissivo constitucional, na medida em que ausente a similitude fático-jurídica entre os acórdãos em comparação. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 972.743/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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