- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2018
- Data de publicação
- 18/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 30/08/2018, p. 18/09/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO EMITIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ERRO MATERIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência, que não conheceu do recurso especial, por intempestividade. 2. Ocorrência de erro material na certidão exarada pelo Tribunal de Justiça, demonstrada com a juntada de cópia do Diário de Justiça Eletrônico, comprovando a tempestividade do recurso especial. 3. Agravo interno provido para que, afastada a intempestividade, seja processado o recurso especial. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.718.021/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 30/8/2018, DJe de 18/9/2018.)
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