- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 20/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/08/2018, p. 20/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRAZO LEGAL. ARTS. 219, 1.003, § 5º, 1.070 E 183, § 1º, DO CPC/2015. NÃO OBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o Agravo Interno interposto fora do prazo de 30 (quinze) dias úteis, prazo em dobro, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, 1.070 c/c o art. 183, § 1º, do CPC de 2015. 2. Na hipótese dos autos, a Procuradoria do Estado do Piauí foi intimada eletronicamente da decisão proferida no Agravo em Recurso Especial no dia 21.12.2017, conforme certidão de fl. 575, e-STJ, iniciando-se a contagem do prazo recursal de 30 (trinta) dias úteis em 8.1.2018 (segunda-feira), com término em 20.2.2018. Todavia, a petição do Agravo Interno somente foi protocolizada neste Tribunal no dia 12.3.2018 (fls. 577-586, e-STJ), após o término do prazo legal. 3. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.204.028/PI, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 20/11/2018.)
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