- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/08/2018
- Data de publicação
- 15/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 08/08/2018, p. 15/08/2018
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COLACIONADOS COMO DIVERGENTES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA NÃO TRATADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. 1. A comprovação da divergência jurisprudencial exige o cotejo analítico entre os julgados confrontados e a demonstração da similitude fático-jurídica, partindo-se de quadro fático semelhante, ou assemelhado, para conclusão dissonante de julgamento quanto ao direito federal aplicável. 2. No caso dos autos, o embargante não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa. 3. O acórdão embargado não tratou do tema relativo a honorários sucumbenciais, de sorte que não há como se configurar o dissídio jurisprudencial passível de uniformização em embargos de divergência. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.573.939/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 8/8/2018, DJe de 15/8/2018.)
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