- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/10/2018
- Data de publicação
- 06/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 24/10/2018, p. 06/11/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. COMPROVAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL DEVE SER REALIZADA NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 1.006, § 6º, CPC/2015. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a comprovação da ocorrência de feriado local deve ser realizada no momento da interposição do recurso, nos termos do Art.1.003, § 6º, do CPC/15. II - Incidência, in casu, da súmula 168/STJ, que preconiza não caber "embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". Agravo Interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.191.994/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 24/10/2018, DJe de 6/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.