JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
24/10/2018
Data de publicação
06/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 24/10/2018, p. 06/11/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. COMPROVAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL DEVE SER REALIZADA NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 1.006, § 6º, CPC/2015. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a comprovação da ocorrência de feriado local deve ser realizada no momento da interposição do recurso, nos termos do Art.1.003, § 6º, do CPC/15. II - Incidência, in casu, da súmula 168/STJ, que preconiza não caber "embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". Agravo Interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.191.994/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 24/10/2018, DJe de 6/11/2018.)
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