- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 13/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/08/2018, p. 13/08/2018
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA N. 52. MATÉRIA SUPERADA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO DELITO. MODUS OPERANDI DELITIVO. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A aferição sobre a negativa de autoria demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do writ, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal. 2. A questão do excesso de prazo na formação da culpa está superada com o término da instrução criminal, já que o feito em primeiro grau de jurisdição encontra-se em fase de apresentação das alegações finais, atraindo a aplicação do enunciado n. 52 da Súmula desta Corte. 3. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar. In casu, consoante destacado pelo juiz singular, "a premeditação e o modus operandi empregado demonstram a frieza, brutalidade e covardia", dado que a vítima estava em sua residência, na companhia de seus quatro filhos, sendo uma delas, inclusive, filha do paciente, quando foi alvejada por diversos disparos de arma de fogo, na presença de sua filha de apenas sete anos de idade, o que "também representou risco à integridade física da menor", demonstrando a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 4. Ordem denegada. (HC n. 431.607/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 13/8/2018.)
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