- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 15/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO, COM RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE NO JULGAMENTO DO APELO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 2. Ainda ainda que a paciente esteja presa desde fevereiro de 2016 e o apelo, recebido em 30/9/2016, se encontre concluso ao relator desde 8/5/2017, a custódia cautelar não se revela desproporcional tendo em vista que a recorrente possui aplicada pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, cabendo observar ainda, que, conforme as informações prestadas, a paciente progrediu de regime, cumprindo atualmente a sua pena em regime aberto. 3. Habeas corpus denegado, com recomendação de celeridade no julgamento do apelo criminal n. 2016.0001.013545-4/PI. (HC n. 397.033/PI, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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