JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E VENDA DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. PLEITO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO CORRÉU. ART. 580 DO CPP. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal assegura o sigilo das comunicações telefônicas, de modo que, para que haja o seu afastamento, imprescindível ordem judicial, devidamente fundamentada, segundo o comando constitucional estabelecido no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna. 2. O art. 5º da Lei n. 9.296/1996 determina, quanto à autorização judicial de interceptação telefônica, que "a decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova". 3. No caso em exame, não há falar em inexistência das decisões judiciais de quebra do sigilo telefônico e telemática, e de suas prorrogações. Além disso, verifica-se a existência de fundamentação idônea apta a justificar a necessidade da medida, cujo objeto de investigação é descrito claramente, com a indicação e qualificação dos investigados, demonstrando haver indícios razoáveis das autoria e materialidade da infração penal punida com reclusão, além de não ser possível elucidar os fatos por outro meio. 4. Hipótese em que o pedido de interceptação telefônica fundamentou-se numa consistente investigação da Polícia Federal, a partir de nota técnica da ANVISA, voltada à apuração da existência de organização criminosa, com ramificações em diversos estados brasileiros, que "estaria obtendo medicamentos ele alto custo de origem ilícita (produto de furto, roubo e desvio de órgão público) para, em seguida, por meio de empresas de fachada, promover a venda desses medicamentos a clínicas, hospitais e outros estabelecimentos de saúde, com obtenção de vultuosas quantias" 5. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que a interceptação telefônica deve perdurar pelo tempo necessário à completa investigação dos fatos delituosos, devendo o seu prazo de duração ser avaliado fundamentadamente pelo magistrado, considerando os relatórios apresentados pela polícia, o que se verifica na espécie. 6. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão do recurso interposto por um dos acusados, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. 7. Se as instâncias ordinárias reconheceram não restar configurada a reputada semelhança fático-processual entre os denunciados para fins do art. 580 do CPP, para infirmar tal conclusão seria necessário proceder ao revolvimento detido das provas amealhadas nos autos, providência que não se adequa à via estreita do habeas corpus. 8. Recurso não provido. (RHC n. 94.769/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/09/2017

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA E RECEPTAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES QUE AUTORIZARAM E PRORROGARAM A QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. PROVIMENTOS JUDICIAIS MOTIVADOS. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (artigo 93, inciso IX,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/05/2018

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PROCESSO LICITATÓRIO. MEDIDA CAUTELAR DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. CARGO DE VEREADOR. MATÉRIA APRECIADA EM OUTRA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E PRORROGAÇÕES. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEI N. 9.296/1996. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/08/2018

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CONCUSSÃO, CORRUPÇÃO ATIVA, VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO DA MEDIDA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Dada a complexidade do esquema tido por criminoso, o número de agentes envolvidos e a impossibilidade de obtenção de mais esclarecimentos por meio de depoimentos testemunhais ou de outras diligências usuais, mostrou-se cabível a decretação da interceptação telefôn…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/10/2018

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, USO DE DOCUMENTO FALSO, PECULATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO DUAS CARAS. QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. EXISTÊNCIA. DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRORROGAÇÕES JUSTIFICADAS. 1. Não é nula a decisão que, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.296/96, defere a medida de interceptação a partir da demonstração de que as diligências previamente realizadas não …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 07/08/2018

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OPERAÇÃO CARGA PESADA II. QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. EXISTÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DA MEDIDA E PRORROGAÇÕES. DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não é nula a decisão que, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.296/96, defere a medida de interceptação a partir da demonstração de que as diligências previamente realizadas não se mostrava…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.