- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 24/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/08/2018, p. 24/08/2018
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE INJUSTIFICADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE 4 ANOS. CARTAS PRECATÓRIAS. REITERADOS PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. ANDAMENTO REGULAR. RECURSO IMPROVIDO. 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Justifica-se certa morosidade em ação penal complexa por se tratar de tráfico de grande quantidade de droga (foi constatado uma farta estrutura para plantio, colheita e pesagem, tendo sido apreendido 2,8 toneladas de maconha) e em que o recorrente ficou foragido por mais de 4 anos. Além disso, diversas testemunhas residem fora da Comarca, ensejando a necessidade de expedição de cartas precatórias. Verifica-se, ainda, a postulação de vários pedidos de revogação da prisão a demandar mais tempo no trâmite processual. Tudo isso, efetivamente justifica a necessidade de despender maior tempo no cumprimento dos atos referentes à fase de instrução do processo. 3. Não obstante, não se verifica constrangimento ilegal se a morosidade não pode ser imputada ao judiciário, uma vez que o Magistrado processante tem adotado medidas para imprimir celeridade na solução do caso, estando os autos a receber impulso intenso e constante, com movimentações quase diárias. 4. Recurso improvido. (RHC n. 99.172/PB, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.