JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
26/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 19/10/2021, p. 26/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATOS ADMINISTRATIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. REVISÃO DE ANISTIA. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 839/STF. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. I  Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II  Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, hipótese configurada nos autos em apreço. III - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 817.338, submetido ao rito da repercussão geral, definiu a tese segundo a qual, "no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria n. 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas" (Tema 839/STF). IV - Segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, ocorrendo violação direta do art. 8º da ADCT, é possível a anulação do ato de anistia pela administração pública, mesmo quando decorrido o prazo decadencial contido na Lei n.. 9.784/1999. V  Esta Corte Superior modificou seu posicionamento para reconhecer a inexistência de decadência do exercício de autotutela em hipóteses flagrantemente inconstitucionais no processo administrativo instaurado para revisão do ato concessivo da condição de anistiado político. IV  No caso, dada ausência de demonstração de direito líquido e certo, não é possível reconhecer a decadência da decisão administrativa que anulou a concessão da anistia. V  Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao Agravo Interno e, consequentemente, denegar a segurança. (EDcl no AgInt no MS n. 19.759/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 19/10/2021, DJe de 26/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATOS ADMINISTRATIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO QUE APRECIOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. REVISÃO DE ANISTIA. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 839/STF. MANDADO DE SEGURANÇ…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 08/10/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. EXERCÍCIO DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE QUALIFICADO DO STF. TEMA 839 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida no mandado de segurança versa sobre a regularidade de portarias que revogaram a concessão de anistia. 2. Nos termos do art. 17 da Lei 10.559/2002, que regulamenta o art. 8º do ADCT, a autoridade c…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 17/05/2021

I. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. II. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DA DOUTA PRIMEIRA TURMA QUANTO AO RE 817.338/DF, CUJO CONTEÚDO É PRÉVIO AO JULGAMENTO EMBARGADO. III. PROCLAMAÇÃO DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA PELO ARESTO DO EGRÉGIO TRF DA 5a. REGIÃO, REFERENDANDO SENTENÇA QUE OBSTOU O CURSO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO DE ANISTIA. IV. POR OUTRO LADO, A CORTE SUPREMA REFERENDOU A POSSIBILIDAD…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 10/08/2022

ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO CONCESSIVO DO BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA PELO STF, SOB O RITO DE REPERCUSSÃO GERAL, NO RE 817.338/DF (TEMA 839/STF). REALINHAMENTO DO POSICIONAMENTO DO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.040 DO CPC/2015. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Trata-se de mandado de segurança objetivando a aplicação do art. 54 da Lei 9.784/1999, a fim de se declarar a decadência para a Administração Públi…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 28/09/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DO WRIT NÃO CONFIGURADA. ANISTIA POLÍTICA. EX-CABO DA AERONÁUTICA. PORTARIA N. 1.104/GM-3/1964. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 839. RE 817.338/DF. APLICAÇÃO IMEDIATA. PORTARIA N. 3.076/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO. NOTIFICAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 26, §1º, VI, DA LEI N. 9.784/1999…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.