- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 21/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 21/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 3. Hipótese em que o tema relativo à extinção do processo sem julgamento de mérito, por ausência de conteúdo probatório apto a instruir a inicial na forma do art. 283 do CPC de 2015 (Tema 629), configura inovação recursal, pois somente foi suscitado no agravo interno, sendo, portanto, inadmissível nesta fase processual. 4. Embargos acolhidos para suprir omissão apontada, sem efeito modificativo. (EDcl no AgInt no AREsp n. 954.432/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 21/8/2018.)
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