JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
23/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/08/2018, p. 23/08/2018

Ementa

PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO, COM INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. EXCEPCIONALIDADE. TERATOLOGIA JURÍDICA DO ACÓRDÃO ESTADUAL QUE NÃO EXSURGE DE PLANO. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Admite-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem quando exsurge, ictu oculi, o risco de irremediável lesão à parte e a manifesta teratologia jurídica do aresto impugnado, à luz da orientação jurisprudencial desta Corte Superior. 2. Quanto aos crimes de licitação, no ponto relacionado ao não reconhecimento da continuidade delitiva, o Tribunal de Justiça assinalou a habitualidade delitiva do réu e a periodicidade superior a 30 dias entre alguns ilícitos. Não se constata, no acórdão estadual, manifesto absurdo na interpretação do art. 71 do CP a ensejar o provimento acautelatório até o julgamento do agravo em recurso especial. 3. Pedido de tutela provisória indeferido. (AgInt no TP n. 1.479/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 23/8/2018.)
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