- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 23/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/08/2018, p. 23/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EFETIVO PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. As questões postas na petição recursal são inviáveis de análise nos autos de habeas corpus, de cognição sumária, mormente porque a própria decisão de primeiro grau, que rejeitou a exceção de incompetência, já esclarece que os argumentos de exceção trazidos estão intrinsecamente atrelados ao mérito da ação penal. 2. Tratando-se de discussão concernente à competência territorial, que admite prorrogação, teria que ser alegada pela parte interessada no primeiro momento em que se manifestou nos autos, acompanhada da demonstração do prejuízo advindo, o que não ocorreu. 3. Acórdão recorrido que deixou de enfrentar a matéria impugnada na peça recursal ao entendimento de que já fora exaustivamente analisada em três diferentes graus de jurisdição. Inviável o acolhimento de tese recursal que nem sequer foi examinada no acórdão ora recorrido. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 98.319/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 23/8/2018.)
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