JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
21/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/08/2018, p. 21/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CAUTELAR - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO POR CONSIDERÁ-LO INTEMPESTIVO. INSURGÊNCIA DOS AGRAVADOS. 1. Na hipótese, o decisum recorrido foi publicado antes da entrada em vigor da Lei 13.105, estando o recurso especial sujeito aos requisitos de admissibilidade do CPC/1973, conforme o Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça, a saber: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. A orientação desta Corte, para os recursos interpostos quando da vigência do referido diploma processual civil, é no sentido de que a tempestividade é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem e não pela data da postagem na agência dos Correios. Súmula 216 do STJ. 2.1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no Ag 1.417.361/RS, firmou orientação no sentido de que, para aferir a tempestividade do recurso interposto por meio de protocolo postal, deve ser considerado o teor da resolução do Tribunal de origem, a fim de perquirir se a referida normativa permitia ou não a utilização do sistema para petições de recurso especial. 3. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao editar a Resolução 747/2013, alterou a Resolução 642/2010, para vedar a possibilidade de interposição de recurso especial por meio do protocolo postal. No caso, o apelo extremo foi interposto já na vigência da Resolução 747/2013, motivo pelo qual sua tempestividade deve ser aferida de acordo com a data de protocolo na secretaria da Corte estadual. 4. Outrossim, consoante jurisprudência do STJ, diante da ilegitimidade do carimbo de protocolo é dever da parte providenciar certidão da Secretaria do Tribunal respectivo, a fim de possibilitar a aferição da tempestividade do recurso, ônus este do qual não se desincumbiram os agravantes. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.623.416/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 21/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 10/10/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Na hipótese, o decisum recorrido foi publicado antes da entrada em vigor da Lei 13.105/2015, estando o recurso especial sujeito aos requisitos de admissibilidade do CPC/1973, conforme o Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça, a saber: …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 10/11/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que a tempestividade é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios. Incidência da Súmula 216 do STJ. 2. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no Ag …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 21/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Na hipótese, o decisum recorrido foi publicado antes da entrada em vigor da Lei 13.105/15, estando o recurso especial sujeito aos requisitos de admissibilidade do CPC/73, conforme o Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 12/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PETIÇÃO VIA PROTOCOLO POSTAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO EFETIVO PROTOCOLO NA SECRETARIA. SÚMULA Nº 216 DO STJ. DECURSO DO PRAZO LEGAL. ART. 508 DO CPC/73. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (rel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. RESOLUÇÃO 747/2013, DO TJMG, QUE INADMITE A UTILIZAÇÃO DO PROTOCOLO POSTAL PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 06/12/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, interposto contra …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.