JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/08/2018
Data de publicação
22/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 15/08/2018, p. 22/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos dos arts. 183 e 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, é intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 30 dias úteis - Fazenda Pública. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RE no AgInt no AREsp n. 1.122.355/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 15/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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