- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 21/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2018, p. 21/08/2018
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PLEITO DE DISPENSA DE SERVIDORES DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO PARA PARTICIPAÇÃO DE ASSEMBLEIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA PGE SEM REGISTRO DE FALTA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 64, XVI, DA LC N. 10.098/94. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A resolução da querela nos autos reside em verificar a preponderância entre dois princípios: da liberdade sindical e da continuidade dos serviços públicos. 2. Entende o Sindicato impetrante que os servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul podem atender, sem a devida compensação da jornada de trabalho, à assembleia geral cuja ordem do dia era o "debate dos candidatos ao Governo do Estado", forte no art. 64 do Estatuto dos Servidores (Lei Complementar nº 10.098/1994): "São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de: XVI - participação de assembleias e atividades sindicais", bem como no direito de livre associação sindical. 3. A autonomia sindical, manifestada no pensamento do sindicato de que compete a ele, per se, definir o conceito e extensão do que estaria definido como "atividade sindical", não justificativa a dispensa de servidores da Procuradoria-Geral do Estado para a participação do "Debate entre Candidatos ao Governo do Estado", em prejuízo da continuidade do serviço público. 4. Isso porque, ficasse ao puro alvedrio do Sindicato estabelecer, de forma indireta, a possibilidade de afastamento de servidores públicos, o sistema estaria aberto a abusos, o que não pode ser chancelado por este Superior Tribunal de Justiça. 5. Como manifestado nos autos, "o exercício dos direitos sindicais tem extensão restrita à participação no próprio órgão sindical ou classista, com a finalidade de garantir sua existência e funcionamento, sem abranger a participação em eventos outros: sociais, políticos ou culturais". 6. Recurso em mandado de segurança não provido. (RMS n. 51.157/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 21/8/2018.)
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