- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2018
- Data de publicação
- 01/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/12/2018, p. 01/02/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE DOF (DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL) CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DO IBAMA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte Superior é de ser ilegal condicionar a expedição de DOF (Documento de Origem Florestal) ao pagamento de multas por infração à legislação ambiental, conforme decidido pela instância de origem. Precedentes do STJ: AgInt no AREsp. 1.085.549/PA, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 16.11.2017; REsp. 899.664/AL, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 8.5.2008. 2. Agravo Interno da União a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.129.358/MA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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