Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO PROVIMENTO. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, restringindo-se o agravante a demostrar seu inconformismo com o decisum impugnado, tão somente reiterando os argumentos da inicial do habeas corpus, é de ser negada a pretensão de simples reforma. 2. Agravo regimental a que se nega pr…