- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 29/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/08/2018, p. 29/08/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEF. NORMA ESPECIAL. 1. "Ao crédito inscrito em dívida ativa, mesmo que intentada a execução pelo rito do Código de Processo Civil - CPC, aplica-se o art. 29 da Lei n. 6.830/80 - LEF, em razão do regime jurídico próprio da dívida ativa decorrente do ato administrativo de inscrição, afastando-se o art. 18, "a", da Lei n. 6.024/74, que determina a suspensão das execuções contra instituição financeira em procedimento de liquidação extrajudicial" (REsp 1.247.650/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 19/12/2013) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.734.450/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
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