JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. ART. 231 DO CPP NÃO VIOLADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que "é facultada às partes a juntada de documentos em qualquer fase processual, admitindo-se, entretanto, o indeferimento pelo órgão julgador na hipótese dos documentos apresentados terem caráter meramente protelatório ou tumultuário", o que não ocorreu na espécie. 2. Não viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal a determinação do Tribunal de origem de baixa em diligência para que o recorrente seja reinquirido e tome ciência dos documentos juntados pela acusação. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.389.930/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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