- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 27/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/08/2018, p. 27/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. ART. 231 DO CPP NÃO VIOLADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que "é facultada às partes a juntada de documentos em qualquer fase processual, admitindo-se, entretanto, o indeferimento pelo órgão julgador na hipótese dos documentos apresentados terem caráter meramente protelatório ou tumultuário", o que não ocorreu na espécie. 2. Não viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal a determinação do Tribunal de origem de baixa em diligência para que o recorrente seja reinquirido e tome ciência dos documentos juntados pela acusação. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.389.930/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.