JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1) VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. OMISSÕES NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NA ANÁLISE DE PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE MENCIONAR EXPRESSAMENTE TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUANDO DEMONSTRADO O LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO PARA ADOÇÃO DE TESE CONTRÁRIA. 2) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao acolher tese em sentido contrário daquela proposta pela defesa, justificando seu livre convencimento motivado em provas constantes dos autos, não incorre em omissão que viola o art. 619 do CPP quando deixa de mencionar expressamente outras provas produzidas nos autos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.549.223/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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