JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACÓRDÃO IMPUGNADO NÃO UNÂNIME. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA 207/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso em exame, caberia, ainda, a oposição de Embargos Infringentes, porquanto houve julgamento proferido por maioria, dando parcial provimento ao recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais, sendo, ademais, o teor do voto vencido favorável ao ora recorrente. Ainda que o desacordo seja parcial, conforme a hipótese dos autos, caberiam os Embargos Infringentes restritos ao ponto objeto de divergência. 2. Não tendo sido exaurida a instância ordinária, incabível o Recurso Especial, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 207/STJ. 3. Agravo Regimental do Particular a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 804.397/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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