- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 21/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2018, p. 21/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. GRATIFICAÇÃO PELA ATUAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO NA DEMORA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A eventual reforma do acórdão a quo repercutiria na esfera patrimonial dos servidores, porém, não se observa que o sustento dos recorrentes está em risco. 2. O acórdão a quo se encontra com fundamentação coerente e fixada em premissas jurisdicionais declaradas pelo Supremo Tribunal Federal que determinam a inconstitucionalidade do pagamento da gratificação de 50% visada pelos recorrentes. Isso porque o STF, no julgamento do RE n. 745.811/PA, em repercussão geral, declarou que "São formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo". Portanto, não se visualiza a presença de fumaça de um direito líquido e certo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 57.532/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 21/8/2018.)
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