JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
13/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/08/2018, p. 13/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verifica-se que o despacho denegatório foi publicado em 29.8.2016. Dessa forma, o termo final para interposição do recurso foi em 19.9.2016. Diante disso, considera-se intempestivo o recurso interposto em 20.9.2016, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.206.647/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 13/11/2018.)
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