Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRAZO LEGAL. ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. NÃO OBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o Agravo Interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC de 2015. 2. Na hipótese dos autos, a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial foi disponibilizada no dia 17.4.2018 (terça-feira) e considerada publicada em 18.4.2018 (quarta-feira), iniciando-se a con…