- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/08/2018
- Data de publicação
- 27/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 22/08/2018, p. 27/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 21/05/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. A decisão, objeto deste Agravo interno, foi disponibilizada em 18/05/2018 (sexta-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 21/05/2018 (segunda-feira), e o presente recurso foi interposto em 13/06/2018, quando já escoado o prazo legal, em 12/06/2018. III. Descumprido, portanto, o prazo de quinze dias úteis, para a interposição do Agravo interno, previsto no art. 1.070 do Código de Processo Civil vigente, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. IV. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EREsp n. 1.191.877/GO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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