- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 19/10/2021, p. 22/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. LEI N. 10.259/2001. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DO PUIL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça somente é cabível quando satisfeitas, cumulativa e simultaneamente, as condições previstas na norma de regência, quais sejam: (a) que a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questão de mérito, seja contrária a enunciado de súmula ou a jurisprudência dominante do STJ; e (b) que a questão discutida se limite ao campo do direito material. Inteligência do que dispõe o artigo 14, § 4º, da Lei n. 10.259 de 2001. 2. É essencial, para o conhecimento do pedido, a demonstração de que, em circunstâncias fáticas idênticas, a incidência da mesma norma jurídica tenha sido interpretada de modo a gerar efeitos diversos em um e em outro casos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no PUIL n. 2.212/RO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 19/10/2021, DJe de 22/10/2021.)
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