JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. INSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA CEF. NULIDADE. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. VÍCIO RECONHECIDO. 1. Ocorre nulidade no julgamento quando a matéria relevante para a solução da causa deixa de ser decidida pela Corte, apesar de suscitada oportunamente pela parte. 2. No caso, o ora recorrente questionou elementos relevantes que não foram apreciados de maneira fundamentada pela instância ordinária. 3. A mera citação dos dispositivos suscitados em aclaratórios com acolhimento formal dos embargos apenas para fins de prequestionamento, sem enfrentamento efetivo das normas apontadas, não supre o vício. 4. Recurso especial provido, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que, em novo julgamento dos embargos, se manifeste quanto ao alegado pela parte recorrente nos aclaratórios. Prejudicadas as demais matérias do recurso especial. (REsp n. 1.406.043/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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